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Lençóis Paulista, 15 de Junho de 2024
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17/01/2024 14h40

A partir de 2024, envio de carnês de ISS para as empresas passa a ser por meio eletrônico, pelo DT-e

A partir deste ano, os contribuintes que configuram pessoa jurídica passam a receber os carnês do ISS (referente ao ISS fixo, às taxas de licença e alvará de funcionamento) apenas de forma digital, através do Domicílio Tributário Eletrônico – DT-e. O carnê físico do ISS não será mais enviado.

O vencimento da primeira parcela ou parcela única será em 15 de abril, entrentanto, o documento já está disponível para consulta ou pagamento pelos contribuintes na plataforma.

“Esta é mais uma novidade que passa a ser disponibilizada para os empresários através do DT-e. Em 2023, nós fizemos reuniões com os escritórios de contabilidade informando sobre a mudança. A grande vantagem para o contribuinte é que ele passa a ter acesso ao carnê de forma antecipada e pode se organizar melhor. Além disso, para a Prefeitura a medida representa a redução de custos com impressão e envio e também um compromisso com a sustentabilidade, com o menor consumo de papel”, explica o secretário de Finanças, Júlio Antonio Gonçalves.

O Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e) é plataforma desenvolvida pela Secretária de Finanças, em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação, onde são disponibilizadas e armazenadas correspondências de caráter oficial, dirigidas ao contribuinte (pessoa jurídica) e também para pessoas físicas (autônomos). Os serviços disponibilizados através da plataforma estão em constante atualização.

Para acessar a plataforma, basta entrar no site da Prefeitura e acessar o DT-e, localizado no canto esquerdo da tela, fornecendo o número de inscrição e a senha que já são utilizados para emissão na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

No caso do ISS, foram disponibilizados pelo DT-e 5.593 carnês. O vencimento da cota única ou primeira parcela ocorre em 15/04/2024, para pagamento em cota única com 10% desconto, em 03 parcelas com 10% de desconto ou em 9 parcelas sem desconto. As pessoas jurídicas vão receber o carnê exclusivamente pelo DT-e, mas as pessoas físicas (autônomos) que aderiram ao DT-e vão receber tanto o carnê físico quanto digital. Quem já quitou os débitos de 2024 através das guias de recolhimento, deve desconsiderar o envio.

 

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