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Lençóis Paulista, 16 de Junho de 2024
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29/08/2023 15h15

COMUNICADO – PISO DA ENFERMAGEM

A Prefeitura Municipal de Lençóis Paulista INFORMA que, ontem, dia 28 de agosto de 2023, foi sancionada e publicada a Lei n.º 5729/2023, que regulamenta o artigo 198, § 12, da Constituição Federal e a Lei Federal n.º 14.434, de 04 de agosto de 2022, que institue o piso salarial nacional do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem e do Auxiliar de Enfermagem.

Os servidores públicos municipais ocupantes dos cargos de Agente de Serviços de Saúde, Enfermeiro, Enfermeiro de Estratégia de Saúde da Família e Técnico em Enfermagem que perceberem vencimento inferior ao piso salarial nacional fixado para a respectiva categoria, farão jus ao abono salarial.

O abono corresponderá à diferença entre o vencimento recebido pelos servidores de que trata a Lei e o piso salarial nacional fixado para cada categoria.

Desta forma, os valores correspondentes à soma dos proventos “salário” e “abono” serão os seguintes:

Para o cargo de Agente de Saúde, o valor será de R$ 2.159,09 (salário + abono)

Para o cargo de Enfermeiro, o valor será de R$ 4.318,18 (salário + abono)

Para o cargo de Enfermeiro de Saúde da Família, o valor será de R$ R$ 4.318,18 (salário + abono)

Para o cargo de Técnico em Enfermagem, o valor será de R$ 3.022,73 (salário + abono)

Nos cabe, ainda, informar que, embora o Ministério da Saúde tenha realizado repasses, o valor é insuficiente para atender à demanda das categorias englobadas; desta forma, a Prefeitura assumirá a diferença para o pagamento dos servidores públicos.

Ressaltamos que o formato de pagamento do piso instituído pela Prefeitura de Lençóis é o mais vantajoso para o servidor das categorias abrangidas, vez que, não serão considerados os adicionais e gratificações, o que faria com que o valor fosse menor, conforme instruía a cartilha do Ministério da Saúde.

O abono será incorporado ao vencimento dos profissionais para fins previdenciários e incidirá no pagamento de gratificações e adicionais.

O piso salarial nacional foi estabelecido para a carga horária de 44 (quarenta e quatro) horas semanais de trabalho, porém, o Supremo Tribunal Federal determinou que o pagamento fosse realizado considerando a proporcionalidade das horas trabalhadas, ou seja, no caso dos servidores municipais foi considerada a carga horária de 40 (quarenta) horas como base para o cálculo dos valores instituídos.

Importante salientar que os valores retroativos ao mês de maio, junho e julho de 2023 serão disponibilizados junto ao pagamento referente ao salário de agosto de 2023, que será realizado no próximo dia 31 de agosto.

Aos servidores que recebem valores acima do piso estabelecido para as categorias alcançadas pela Lei n.º 5729/2023, não haverá alterações salariais, conforme estabelecido pelas regras de pagamento do Governo Federal.

Destacamos que a implementação de novos pisos salariais já foi procedimento adotado pela Administração Municipal em favor de outras categorias, como os Agentes Comunitários de Saúde e do Magistério, do mesmo modo.

Embora, a medida vise a valorização da enfermagem, é justo e necessário ressaltar que as regras que são estabelecidas pelo Governo Federal, assim como o repasse insuficiente para alcançar o piso. Por isso, a Prefeitura de Lençóis Paulista cobrirá a diferença com recursos do povo lençoense.

Também é importante informar que funcionários da UPA e Hospital Piedade terão os repasses realizados conforme estabelecimento de convênio, portanto, as datas de pagamento destes funcionários poderão não coincidir com a data do pagamento dos servidores municipais.

 

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Tags: comunicado, piso, enfermagem.

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