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07/08/2023 15h38

Programa Nosso Sonho realiza mais de 2,8 mil agendamentos

Mais de 2.800 pessoas conseguiram realizar o agendamento

A Prefeitura de Lençóis Paulista, por meio da Secretaria de Assistência Social, realizou o atendimento às famílias interessadas no Programa Nosso Sonho, entre os dias 2 e 6 de agosto. Ao todo, 2.806 pessoas, que atendiam aos pré-requisitos, concluíram o agendamento.

O Programa Nosso Sonho consiste em viabilizar lotes urbanos dotados de infraestrutura, como acesso à rede de água, de esgoto, energia elétrica e sistema de drenagem pluvial, guias, sarjetas e asfalto, mas que encontram-se ociosos no município. O programa é voltado para pessoas que residem em Lençóis Paulista há pelo menos cinco anos, que constituam um nucelo familiar, que não tenham nenhum imóvel e que possuem renda familiar entre um e cinco salários-mínimos.

Segundo o secretário de Assistência Social, Ney Góes, mais de quatro mil pessoas foram atendidas entre quarta-feira e domingo. “Nós montamos uma super estrutura, com 60 servidores para atender a população e totalizamos mais de quatro mil atendimentos, considerando as pessoas que procuraram o Tonicão com dúvidas. Para isso nós montamos uma tenda do lado de fora do ginásio. Pelo sistema desenvolvido pela Secretaria de Tecnologia da Informação, também estamos eliminando qualquer possibilidade de fraude”, explicou o secretário.

As pessoas que realizaram o agendamento foram orientadas sobre a documentação necessária. A entrega desses documentos ocorrerá a partir de 14 de agosto. Já o sorteio dos lotes para aqueles que concluírem as inscrições será realizado em outubro, durante a Expovelha.

INSCRIÇÃO

DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA A INSCRIÇÃO APÓS AGENDAMENTO:

1 - Cartão Cidadão (titular e cônjuge);

2 - RG (titular e cônjuge) ou:

- Carteira de Identidade expedida por Secretaria de Segurança Pública de qualquer estado (UF), ou por Comando Militar, por Ex-Ministério Militar, pelo Corpo de Bombeiros, pela Polícia Militar, ou por órgão fiscalizador do exercício de profissão regulamentada por lei (OAB, CRM, CRBio, CREA etc);

- Carteira funcional expedida por órgão público, desde que reconhecida por Lei Federal como documento de identidade válido em todo território nacional;

- Carteira Nacional de Habilitação ― CNH expedida pelo DETRAN, ainda que vencida, desde que seja apresentada junto a outro documento que comprove o local de nascimento, caso não traga essa informação;

- Passaporte Brasileiro ainda que vencido, emitido pela Polícia Federal ou pelo Ministério das Relações Exteriores;

- Carteira de Trabalho e Previdência Social ― CTPS;

- Carteira de identidade do indígena

3 - CPF (titular e cônjuge);

4 - Se for Casado(a) - Certidão de Casamento;

5 - Comprovantes do tempo de residência de 5 anos no município de Lençóis Paulista, sendo considerado:

a) Declaração emitida pela Escola;

b) Declaração emitida por Unidade de Saúde;

c) Declaração de Convênios Médicos.

6 - Para comprovar rendimento bruto familiar de 1 a 5 salários-mínimos (R$ 1.320,00 a R$ 6.600,00), apresentar os seguintes documentos do titular, cônjugue e filhos com mais de 16 anos:

a) Cópia da Carteira de Trabalho Digital do GOV;

b) No caso de registro em Carteira de Trabalho: três últimos Holerites;

c) No caso de autônomo informal: autodeclaração no modelo fornecido pela Secretaria de Assistência Social;

d) No caso de empresário: DECORE – Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos, emitido por contador;

e) No caso de beneficiário de aposentadoria, pensão, auxílio-doença, auxílio-acidente, auxílio-maternidade, auxílio-reclusão, BPC (Benefício de Prestação Continuada) ou RMV (Renda Mensal Vitalícia): comprovante de pagamento de benefícios;

f) No caso de pensão alimentícia: comprovante de recebimento de pensão alimentícia.

g) Para fins de comprovação da renda familiar, será considerado o rendimento bruto percebido por cada membro do núcleo familiar.

ATENÇÃO!

Não serão beneficiados pelo Programa Nosso Sonho (art. 10º da Lei 5.695/2023):

- Aquele que possuir outro imóvel, seja urbano ou rural, matriculado ou não, no registro de imóveis;

- Pessoas já contempladas por programas habitacionais executados pelos Governos Federal, Estadual e Municipal, nos últimos 10 (dez) anos;

- Detentores de imóveis obtidos através de programas de financiamento ativo do Sistema Financeiro de Habitação (SFH) ou a esse assemelhado, em qualquer parte do país, nos últimos 10 (dez) anos.

ATENÇÃO!

CRITÉRIOS QUE PODEM EXCLUIR DO PROGRAMA NOSSO SONHO

- Ficam excluídos do Programa o indivíduo só (art. 7º, §1º da Lei 5.695/2023)

- Somente será aceita a inscrição de um único membro do núcleo familiar e havendo a inscrição de mais de uma pessoa do núcleo familiar, todos serão excluídos do Programa. (art. 7º, §2º e 3º da Lei 5.695/2023)

 

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Tags: programa, nosso, sonho, realiza, mais, agendamentos.

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