Nosso Sonho: retiradas de senhas para lotes urbanizados ocorrerá entre os dias 2 e 6 de agosto
A retirada de senhas para inscrição do programa Nosso Sonho, que vai disponibilizar lotes urbanizados para famílias de baixa renda que não possuem casa própria, ocorrerá de 2 a 6 de agosto. O atendimento será das 10h às 21h, no ginásio do Tonicão. Para realizar o agendamento para a inscrição o interessado deve levar os seguintes documentos do titular e do cônjuge: Cartão Cidadão, RG, CPF e Comprovante de Residência (conta de água ou energia).
Após esse primeiro atendimento, as famílias terão um prazo para levantar a documentação necessário e o dia e horário para entrega desses documentos serão agendados entre os dias 14 e 25 de agosto (veja abaixo a documentação necessária em cada etapa).
“A regulamentação do programa e o processo de retirada das senhas é mais uma etapa da nossa administração para garantir o acesso à moradia digna para as famílias que mais precisam. Estamos reaproveitando as áreas ociosas e dando a oportunidade de centenas de pessoas realizarem o sonho da casa própria. Este é um trabalho que conta com o empenho de diversas secretarias e claro, com o apoio irrestrito da Câmara de Vereadores. É uma satisfação e uma alegria imensa começar a executar um projeto que foi, inclusive, um compromisso de campanha”, diz o prefeito Anderson Prado.
Segundo o secretário de Assistência Social, Ney Góes, qualquer pessoa da família poderá retirar a senha para o processo de inscrição, entre os dias 2 e 6 de agosto, com a data do agendamento e a relação com a documentação necessária. Nos dias de inscrição, será necessária a presença do titular do núcleo familiar que requisita o lote para concluir o processo.
“A Secretaria de Assistência Social está organizando todo o processo no sentido de orientar e garantir a participação de todas as famílias que se enquadram nos critérios definidos para o programa, com atendimento organizado e orientando sobre a documentação necessária em cada etapa”, completou o secretário Ney Góes.
O Programa Nosso Sonho consiste em viabilizar lotes urbanos dotados de infraestrutura, como acesso à rede de água, de esgoto, energia elétrica e sistema de drenagem pluvial, guias, sarjetas e asfalto, mas que encontram-se ociosos no município, para famílias de baixa renda que não possuam casa própria e que não tenham sido beneficiadas por programa habitacionais ou programas de financiamento voltados à habitação popular.
O programa é voltado para pessoas que residem em Lençóis Paulista há pelo menos cinco anos, que não tenham nenhum imóvel e que possuem renda familiar entre um e cinco salários-mínimos (essa documentação deverá ser apresentada no momento da inscrição).
“Acredito que o programa Nosso Sonho promoverá uma grande transformação social. Por meio deste projeto vamos conseguir proporcionar, com recursos da própria Prefeitura, a realização do sonho da casa própria para centenas de famílias lençoenses”, avalia o secretário de Planejamento e Urbanismo, Anderson Silva Buratto.
RETIRADA DE SENHAS PARA AGENDAMENTO:
De 2 a 6 de agosto
Local: Ginásio do Tonicão
Horário de atendimento:
Das 10h às 21h
PARA PARTICIPAR DO PROGRAMA A FAMÍLIA DEVE SE ENQUADRAR NOS SEGUINTES CRITÉRIOS:
1) Ser o representante da família maior de 18 (dezoito) anos ou emancipado;
2) Ser o representante da família residente no município por período mínimo de 05 (cinco) anos;
3) Ter inscrição no Cartão Cidadão de Lençóis Paulista;
4) Possuir renda familiar mínima de 01 (um) salário-mínimo (R$ 1.320,00) e máxima de 05 (cinco) salários-mínimos (R$ 6.600,00), devidamente comprovada.
DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA O AGENDAMENTO:
1 - Cartão Cidadão (titular e cônjuge); 2 - RG (titular e cônjuge); 3 - CPF (titular e cônjuge); 4 - Comprovante de Residência (conta de água ou energia elétrica).
INSCRIÇÃO
DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA A INSCRIÇÃO APÓS AGENDAMENTO:
1 - Cartão Cidadão (titular e cônjuge);
2 - RG (titular e cônjuge) ou:
- Carteira de Identidade expedida por Secretaria de Segurança Pública de qualquer estado (UF), ou por Comando Militar, por Ex-Ministério Militar, pelo Corpo de Bombeiros, pela Polícia Militar, ou por órgão fiscalizador do exercício de profissão regulamentada por lei (OAB, CRM, CRBio, CREA etc);
- Carteira funcional expedida por órgão público, desde que reconhecida por Lei Federal como documento de identidade válido em todo território nacional;
- Carteira Nacional de Habilitação ― CNH expedida pelo DETRAN, ainda que vencida, desde que seja apresentada junto a outro documento que comprove o local de nascimento, caso não traga essa informação;
- Passaporte Brasileiro ainda que vencido, emitido pela Polícia Federal ou pelo Ministério das Relações Exteriores;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social ― CTPS;
- Carteira de identidade do indígena
3 - CPF (titular e cônjuge);
4 - Se for Casado(a) - Certidão de Casamento;
5 - Comprovantes do tempo de residência de 5 anos no município de Lençóis Paulista, sendo considerado:
a) Declaração emitida pela Escola;
b) Declaração emitida por Unidade de Saúde;
c) Declaração de Convênios Médicos.
6 - Para comprovar rendimento bruto familiar de 1 a 5 salários-mínimos (R$ 1.320,00 a R$ 6.600,00), apresentar os seguintes documentos do titular, cônjugue e filhos com mais de 16 anos:
a) Cópia da Carteira de Trabalho Digital do GOV;
b) No caso de registro em Carteira de Trabalho: três últimos Holerites;
c) No caso de autônomo informal: autodeclaração no modelo fornecido pela Secretaria de Assistência Social;
d) No caso de empresário: DECORE – Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos, emitido por contador;
e) No caso de beneficiário de aposentadoria, pensão, auxílio-doença, auxílio-acidente, auxílio-maternidade, auxílio-reclusão, BPC (Benefício de Prestação Continuada) ou RMV (Renda Mensal Vitalícia): comprovante de pagamento de benefícios;
f) No caso de pensão alimentícia: comprovante de recebimento de pensão alimentícia.
g) Para fins de comprovação da renda familiar, será considerado o rendimento bruto percebido por cada membro do núcleo familiar.
ATENÇÃO!
Não serão beneficiados pelo Programa Nosso Sonho (art. 10º da Lei 5.695/2023):
- Aquele que possuir outro imóvel, seja urbano ou rural, matriculado ou não, no registro de imóveis;
- Pessoas já contempladas por programas habitacionais executados pelos Governos Federal, Estadual e Municipal, nos últimos 10 (dez) anos;
- Detentores de imóveis obtidos através de programas de financiamento ativo do Sistema Financeiro de Habitação (SFH) ou a esse assemelhado, em qualquer parte do país, nos últimos 10 (dez) anos.
ATENÇÃO
CRITÉRIOS QUE PODEM EXCLUIR DO PROGRAMA NOSSO SONHO
- Ficam excluídos do Programa o indivíduo só (art. 7º, §1º da Lei 5.695/2023)
- Somente será aceita a inscrição de um único membro do núcleo familiar e havendo a inscrição de mais de uma pessoa do núcleo familiar, todos serão excluídos do Programa. (art. 7º, §2º e 3º da Lei 5.695/2023)
*DÚVIDAS PODERÃO SER RESPONDIDAS NO DIA DO AGENDAMENTO, NO TONICÃO
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