Beneficiados com auxílio-transporte devem comprovar matrícula em maio
Entre os dias 15 e 31 de maio de 2023, os estudantes contemplados com o auxílio-transporte deverão entregar a Declaração Original de Matrícula, emitida e assinada pela Instituição de Ensino onde estuda, na Secretaria de Assistência Social.
A declaração deve ser expedida com data de maio de 2023, atestando que o estudante continua regularmente matriculado, a fim de que continue recebendo o auxílio-transporte até setembro, quando deverá realizar nova comprovação. Os estudantes são informados deste procedimento quando é concedido o auxílio-transporte, porém, a Secretaria de Assistência Social já enviou e-mail e SMS alertando sobre as datas para a entrega da declaração.
“É importante que os estudantes prestem atenção no prazo e solicitem a declaração na Instituição o mais breve possível, já que muitas faculdades acabam demorando para providenciar o documento. Evitem deixar para a última hora, pois não haverá prorrogação deste prazo. A exigência da comprovação de matrícula faz parte da lei que regulamenta o auxílio-transporte desde 2017. Apesar dos estudantes terem sido informados desta exigência, estamos reforçando o pedido nos meios de comunicação, nas mídias sociais e ainda enviamos mensagems por e-mail e SMS, na semana passada. Lembrando que se o documento não for entregue no prazo estipulado, o pagamento referente ao mês de junho não será efetuado”, frisou o sociólogo Ney Góes, secretário de Assistência Social.
A comprovação de matrícula ocorre duas vezes por ano, em maio e setembro, conforme exigência da Lei 4.962 de 07/02/17, que regulamenta a concessão do auxílio-transporte. “Essa comprovação é necessária, pois no decorrer do semestre o aluno pode desistir do curso ou 'trancar' a matrícula e continuar recebendo o benefício. Por isso é necessário entregar a declaração”, completou o secretário Ney Góes.
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