Contribuintes podem destinar até 6% do Imposto de Renda devido para programas que beneficiam idosos, crianças e adolescentes
Os contribuintes que utilizam o formulário completo para a declaração do Imposto de Renda podem doar até o limite de 6% do imposto devido para ações e programas que atendem idosos, crianças e adolescentes no município. A declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) referente ao exercício de 2023 (ano-calendário de 2022) teve início em 15 de março e segue até 31 de maio.
Para atender os idosos do município, os recursos são encaminhados ao Fundo Municipal do Idoso e o Conselho aprova sua utilização em ações realizadas pela Prefeitura e instituições cadastradas. Os recursos voltados para atender crianças e adolescentes também serão destinados para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA) e aplicados em ações e programas aprovados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA). É possível beneficiar os dois fundos na mesma declaração destinando, por exemplo, 3% para o Fundo Municipal do Idoso e 3% para o FMDCA.
Em breve, o CMILP deve receber editais de projetos das entidades associadas ao colegiado, que irão auxiliar no atendimento das pessoas idosas no Município. Além disso, o Conselho possui comissões próprias para projetos e eventos futuros. "Estamos planejando a 1° semana do Idoso e alguns projetos que atendam às pessoas idosas com dignidade, respeito e que garantam seus direitos" comenta Guilherme Leutwiler Gabas presidente do CMILP.
COMO DOAR
Para realizar a doação o contribuinte deve acessar o Programa da Receita Federal no campo “Ficha Doações Diretamente na Declaração”. Selecionar para qual segmento (Criança/Adolescente e/ou Idoso) quer fazer a doação, inserir informações do Fundo e o valor. O Darf para o recolhimento também pode ser acessado no sistema do preenchimento do IR, e poderá ser pago diretamente na rede bancária, casas lotéricas, por internet banking ou no caixa eletrônico.
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