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07/02/2017 17h31

Inscrições para o auxílio-transporte começam nesta quarta-feira, 8

Veja lista de documentos para fazer sua inscrição

As inscrições para o auxílio-transporte começam nesta quarta-feira, 8, após as mudanças na concessão, anunciadas pela Prefeitura Municipal na última semana de janeiro. Com o objetivo de facilitar para que os estudantes reúnam os documentos necessários o mais rápido, a Prefeitura divulga abaixo a relação de documentos necessários, além de esclarecimentos sobre possíveis dúvidas dos alunos, elaboradas pelo diretor Administrativo Railson Rodrigues.

“A divulgação antecipada se deu em virtude da necessidade de dar agilidade ao processo para concessão, evitando que os estudantes recebam o auxílio muito tempo depois que as aulas já se iniciaram, o que constantemente inviabilizava os estudos de muitos estudantes em anos anteriores, causando transtornos”, disse o diretor

O Prefeito Anderson Prado já havia deixado as diretorias, envolvidas no processo de concessão, prontas para iniciarem os trabalhos de cadastramento dos estudantes logo que o Projeto de Lei fosse aprovado pela Câmara Municipal, o que ocorreu na noite desta segunda-feira, 8, por unanimidade entre os vereadores, e em regime de urgência.

Após a abertura das inscrições nesta quarta-feira, 8, o prazo vai até o dia 15 de fevereiro, no site da Prefeitura Municipal, através do Portal Conecta Lençóis.

Nos dias 10, 11, 13, 14 e 15 de fevereiro os estudantes devem entregar os documentos na diretoria de Assistência e Promoção Social. O horário de atendimento da diretoria para recebimento da documentação é das 8:30 às 16:30, com exceção do dia 11 de fevereiro, em que o atendimento será entre 9h e 12h.

Veja abaixo mais informações e possíveis dúvidas sobre os documentos necessários para requerer o auxílio.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A INSCRIÇÃO

DOCUMENTOS INDIVIDUAIS DO ESTUDANTE

Declaração de matrícula original expedida pela instituição de ensino.

Histórico escolar original, com notas, frequência e matérias aprovadas e reprovadas expedido pela instituição de ensino.

Fotografia 3x4

Comprovante de Residência atualizado, podendo ser conta de energia, água ou telefone (CÓPIA)

DOCUMENTOS PESSOAIS DO ALUNO E DOS MEMBROS DO NÚCLEO FAMILIAR

CPF, RG ou CNH (CÓPIA)

COMPROVANTE DE RENDA DO ALUNO E DOS MEMBROS DO NÚCLEO FAMILIAR

Carteira de Trabalho (Cópia da página da foto e identificação, do último registro e da página seguinte ao último registro). (CÓPIA)

Holerite ou extrato de pagamento. (CÓPIA)

Extrato da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física ou Declaração informando isenção. (CÓPIA)

Extrato previdenciário do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), expedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social. (INSS).

Declaração de rendimentos de aplicações financeiras, arrendamentos, aluguéis, royalties, retiradas pró-labore e direitos autorais. (CÓPIA)

No caso de pais separados apresentar doc. comprobatório de pensão alimentícia. (CÓPIA)

Se for casado ou união estável trazer comprovante de renda do esposo(a) ou companheiro(a). (CÓPIA)

No caso dos pais/responsáveis/esposo(a) serem aposentados, comprovar Renda. (CÓPIA)

No caso do estudante/pais/responsáveis/cônjuge, serem empregadores (individual ou sócio), apresentar declaração, sob as penas da lei, do valor da retirada da empresa (ORIGINAL)

No caso do estudante/pais/responsáveis/cônjuge, serem trabalhadores autônomos ou informais, apresentar declaração, sob as penas da lei, de ganho mensal (ORIGINAL)

DÚVIDAS FREQUENTES

*Preciso retirar o extrato do Cadastro Nacional De Informações Sociais (CNIS) de todos os membros do núcleo familiar?

- Deverá ser entregue o extrato do CNIS tanto do aluno quanto de todos os membros do núcleo familiar considerados para contabilização da renda familiar per capta.

*Como retiro o extrato do Cadastro Nacional De Informações Sociais – CNIS?

-Uma das formas é ir até o INSS e solicitar o extrato, outra maneira é pelo site da central de serviços do INSS, que você pode acessar pelo link: https://servicos.inss.gov.br/central/index.html

Clique em extrato CNIS, depois clique em "Fazer Login". Após clicar, vai abrir outra janela, então você vai clicar em:

"Caso ainda não possua, clique aqui para cadastrar uma senha".

Nesse ponto você clica no campo onde está escrito "Clique aqui". Assim abrirá uma página para preencher com seus dados. Preencha e confirme. Sua confirmação vai gerar um código de verificação. Anote o código ou mantenha a tela aberta.

Ligue no número de telefone 135, digite seu CPF no atendimento eletrônico, depois escolha a opção “1”. Quando um atendente falar com você, informe que está fazendo seu cadastro na Central de Serviços, e quer validar seu código.

A pessoa que te atender vai fazer algumas perguntas sobre sua vida profissional, e se você responder corretamente, a atendente validará seu código.

Depois disso você digita o código de verificação como senha para logar, e troca essa senha. Posteriormente é só retirar seu extrato do CNIS.

*Não declaro Imposto de Renda, como devo fazer minha declaração atestando isenção?

- Sugerimos que acesse o site http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp e insira os dados solicitados. Em seguida clique no ícone azul, contendo uma impressora, no canto inferior direito. Aparecerá em sua tela um arquivo contendo suas informações e os dizeres: “Sua declaração não consta na base de dados da Receita Federal”.

Em seguida, basta redigir, de próprio punho, uma declaração informando:

DECLARAÇÃO

“Eu, (nome), inscrito no CPF sob o nº (nº do CPF), portador do RG nº (nº do RG), residente na (endereço), declaro para os devidos fins que devido à renda auferida por mim no ano de 2015 fui isento de declaração do Imposto de Renda no ano de 2016, por estar abaixo dos valores exigidos por lei.

(Local e data)

(Assinatura)

*A declaração acima deve ser para todos os membros do núcleo familiar?

- Cada membro do núcleo familiar considerado para contabilização da renda familiar per capta deverá ter sua própria declaração atestando isenção, bem como retirar no link http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp o documento descrito na pergunta anterior.

*O comprovante de endereço deve ser no nome de um dos membros do núcleo familiar?

- Sim. E deve ser conta de energia, água ou telefone, devendo ser atualizado, portanto, cuja validade seja de no máximo três meses. Em caso de inexistência desses documentos, juntar outro comprovante e justificar de próprio punho a razão.

*Em caso de pais que pagam pensão alimentícia, como comprovar o pagamento?

- Juntando cópia da certidão de nascimento do (s) dependente (s), também os comprovantes de pagamento dos últimos 03 meses (depósito bancário, recibo ou holerite), bem como a decisão judicial que fixou o valor da pensão (caso o valor tenha sido fixado judicialmente). Em caso do valor não ter sido fixado judicialmente, juntar declaração do responsável pela criança, atestando o recebimento da pensão e o valor pago.

CALENDÁRIO

Inscrições pelo site da Prefeitura Municipal: de 08 a 15 de fevereiro

Data de entrega dos documentos na diretoria de Assistência e Promoção Social: dias 10, 11, 13, 14 e 15 de fevereiro.

 

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Tags: inscrições, para, auxíliotransporte, começam, nesta, quartafeira.

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