FAQ
Finanças
Tesouraria
1. Como proceder quando ocorrer o pagamento de uma parcela de IPTU ou ISS em duplicidade?
Ao realizar o pagamento de uma parcela de IPTU ou ISS em duplicidade, o contribuinte deverá se dirigir ao balcão de atendimento da Prefeitura e formular um requerimento solicitando a restituição do valor pago em duplicidade. O contribuinte deverá informar qual parcela foi paga em duplicidade e anexar uma cópia dos dois comprovantes de pagamento. No requerimento também deverá constar um telefone para contato e uma conta corrente em nome do contribuinte.
2. Qual o prazo para resposta do requerimento?
O prazo é de até 15 dias.
3. Qual o prazo para pedir a restituição?
De acordo com o código tributário municipal, tem-se direito de pleitear a restituição de pagamento em duplicidade de até três anos a partir do fato gerador.
4. O agendamento de cobrança pode ser considerado como comprovante de pagamento?
Não. O agendamento não comprova que o pagamento foi realmente efetuado. Sendo assim, os requerimentos que constarem apenas o agendamento de cobrança serão indeferidos.
5. Qual o vencimento do IPTU e quais as formas de pagamento?
O IPTU pode ser pago à vista, em três ou em nove parcelas. Os vencimentos são:
- À vista em 15/04.
- Três parcelas em 15/04, 15/05 e 15/06.
- Nove parcelas em 15/04, 15/05, 15/06, 15/07, 15/08, 15/09, 15/10, 15/11, 15/12.
Obs. Quando o dia 15 coincidir em um sábado, domingo ou feriado, o pagamento poderá ser feito no próximo dia útil.
6.Quando é concedido o desconto no pagamento do IPTU?
O desconto de 20 % ocorre nos pagamentos à vista ou em três vezes até a data do vencimento. O desconto é concedido somente para o valor do imposto. As taxas não tem benefício. Após o vencimento, não serão aceito os pagamentos com desconto.
7. Quando o pagamento do imposto é compensado/baixado?
Os pagamento são efetivados nas agências bancárias conveniadas que, no dia útil seguinte, envia a Prefeitura o arquivo contendo a informação do pagamento para a baixa.
8. Em quais bancos é possível realizar o pagamento de guias da Prefeitura?
O pagamento poderá ser realizado nos seguintes bancos: Banco Bradesco, Banco Itaú, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Banco Santander e Sicoob, além das lotéricas e correspondentes bancários.
9. Sou fornecedor/prestador de serviço da Prefeitura, como posso saber a previsão de pagamento da nota fiscal?
Todo o pagamento é efetuado de acordo com o prazo estabelecido na A.F. (Autorização de Fornecimento). O prazo é contado a partir da data de recebimento do produto e/ou serviços.
10. Sou fornecedor/prestador de serviço da Prefeitura, quais são as formas de pagamento?
Os pagamentos são efetuados através de depósitos em conta corrente, a Prefeitura seguindo o decreto federal 7507/2011 não faz pagamentos em cheque. Para isso é preciso uma conta cadastrada no nome e CNPJ da empresa. O pagamento da empresa (Pessoa Jurídica) não é realizado em conta de pessoa física.
Lançadoria
1. Quantos e quais impostos são praticados em Lençóis Paulista ?
Através da constituição Federal, o município cobra o IPTU, ITBI e o ISSQN. Também são cobradas as taxas de serviços como: taxa de lixo, Contribuição de Iluminação Pública, taxas de bombeiros, taxas de localização e funcionamento dos estabelecimentos comerciais.
2. O que é o IPTU?
O IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) é um tributo que incide sobre a propriedade imobiliária, incluindo todos os tipos de imóveis – residências, prédios comerciais e industriais, terrenos e chácaras de recreio.
3. O que acontece se o IPTU não for pago?
O contribuinte terá seu débito inscrito em dívida ativa e consequente ajuizamento do débito. Alem disso, não poderá retirar a certidão negativa do IPTU e sofrerá acréscimos de multa, juros e honorários advocatícios.
4. Os valores do IPTU são atualizados anualmente?
Sim, a cada 12 meses é aplicado um índice de inflação atualizado pelo IPCA.
5. Como posso saber se há débitos no meu imóvel?
Procure o balcão de atendimento na Prefeitura, munido de seu carnê anterior ou do endereço do imóvel, que o servidor efetuará uma consulta nos dados do imóvel. Você também pode emitir a certidão de débitos de IPTU de forma online, clicando aqui.
6. No caso de aquisição de imóvel, quem é o responsável pelo pagamento de eventuais débitos em dívida ativa?
O débito é referente ao imóvel. Ao adquirir o imóvel, o comprador torna-se o responsável legal por todos os débitos existentes mesmo que anteriores à transação. Por isso, é importante que antes de efetuar a compra, o munícipe procure a Prefeitura para informar-se sobre a existência de débitos.
7. Como é feita a entrega dos carnês do IPTU?
Os carnês são entregues pelos correios, na residência ou no endereço solicitado pelo proprietário. Também é possível emitir as guias de pagamento online, clicando aqui.
8. E se não pagar o IPTU no dia do vencimento?
Além da perda dos descontos, após o vencimento, o contribuinte estará sujeito a multa de 0,33% ao dia, podendo chegar a 10% (dez por cento) e ao juros de mora de 1% (um por cento) ao mês.
9. Se eu não receber o carnê para pagamento, como posso devo proceder?
Caso o contribuinte não receba ou tenha seu carnê extraviado, deverá procurar o balcão de atendimento da Prefeitura para a emissão do boleto de pagamento da parcela em aberto ou fazer a emissão online, clicando aqui. Após o vencimento serão acrescidos multas e juros. É importante retirar o boleto o quanto antes e preferencialmente antes do vencimento.
Abertura de Empresas e Profissionais
1. Como devo proceder para abrir minha empresa ou inscrever-me como autônomo?
O interessado deverá acessar o site www.lencoispaulista.sp.gov.br e clicar no ícone ISSQN – Aberturas e sistema tributário e seguir os procedimentos.
2. Necessito apresentar algum documento para a inscrição da atividade?
Em algumas atividades, existe a exigência de apresentação do registro da classe como por exemplo: CRC, CRM, CRO, CRECI, CREFITO, CAU, CREA, OAB, CORCESP, entre outros.
3. Caso não consiga, onde posso procurar ajuda?
Caso encontre dificuldade no preenchimento online, poderá solicitar auxilio no setor de Cadastro de Empresas pelos telefones (14) 3269.7037 ou 3269.7064. Também poderá acessar este link para obter mais informações. Se preferir, poderá procurar o “Negócio Rápido”, que fica no Centro do Empreendedor, localizado na Rua Cel. Joaquim Gabriel esquina com a Av. 25 de Janeiro, onde servidores treinados poderão esclarecer suas dúvidas sobre a abertura de sua empresa.
4. Assim que enviar o pedido, já estou autorizado a trabalhar?
Não. Seu pedido será analisado para que seja verificada a viabilidade da atividade no local pretendido, bem como as normas de segurança, acessibilidade, vigilância sanitária , transito e impacto de vizinhança.Como fico sabendo se meu pedido deu certo?
5. Como fico sabendo se meu pedido deu certo?
Você receberá um e-mail/notificação, sobre o andamento de seu processo administrativo e caso esteja tudo certo, receberá o alvará para funcionamento;
6. Como faço para emitir certidão de cadastro ou negativa de débitos de minha empresa?
Ao acessar seu cadastro, no sistema tributário municipal, encontrará a emissão da certidão pretendida bem como, extrato de débitos e emissão de guias para recolhimento de seu ISSQN/TAXAS. Consulte aqui mais informações.
7. Quais as datas e formas de pagamento do ISSQN/Taxas?
À vista em cota única com desconto: vencimento (15/04);
Parcelado em 3 (três) pagamentos com desconto: vencimentos (15/04, 15/05 e 15/06)
Parcelado em 9 (nove) parcelas sem desconto: vencimentos (15/04, 15/05, 15/06, 15/07, 15/08, 15/09, 15/10, 15/11 e 15/12).
Quando o dia 15 coincidir em um sábado, domingo ou feriado, o pagamento poderá ser feito no próximo dia útil
Nota Fiscal Eletrônica
1. Sou um MEI (Micro Empreendedor Individual) e gostaria de emitir a Nota Fiscal Eletrônica. Como faço o cadastro para obter o login e a senha para acesso ao sistema?
O Login e a senha é o numero da inscrição (sem o digito) com a senha que você acessa o sistema tributário municipal.
2. Os clientes do escritório terão que ir pessoalmente à Prefeitura para cadastrarem suas senhas?
As senhas deverão ser solicitadas na Prefeitura, no Setor de Lançadoria e Cadastro de Empresas, pessoalmente ou por e-mail. A senha é entregue diretamente ao proprietário da empresa.
3. É possível enviar o RPS do meu sistema para o web service da Prefeitura?
Não. O RPS deverá ser convertido em NFS-e, direto no site de emissão na web. Após a emissão da NFS-e, o contribuinte poderá exportar para o sistema próprio.
4. Como fazer para cadastrar o usuário e a senha das empresas para o acesso ao sistema tributário?
Para o contribuinte acessar o sistema tributário, deverá utilizar a inscrição municipal e a senha, caso não tenha a senha solicitar através do e-mail fiscalizacao@lencoispaulista.sp.gov.br.
5. O prestador de serviços tem que realizar algum procedimento para que a nota conste no livro do tomador?
Para que conste automaticamente como serviços tomados a Nota Fiscal deve ser obrigatoriamente de empresa de Lençóis Paulista e a Nota deve ser Eletrônica de Serviço. Notas em "papel", mesmo que lançadas no Sistema Tributário Municipal não constam como serviços tomados de maneira automática.
6. Quem já usa o sistema de nota fiscal eletrônica de serviço, deverá informar as notas pelo sistema tributário municipal?
Não será necessário. Ao usar o sistema de NFS-e da Prefeitura, o mesmo alimentará o nosso sistema tributário. Consulte aqui mais informações sobre a NFS-e.
7. Todo mês será necessário informar a receita bruta das empresas antes de elas emitirem a nota fiscal eletrônica?
Sim. A empresa deverá saber qual é alíquota em que ela se enquadra para emitir a NFS-e. Quando for fechar o livro, se a empresa não informar a receita bruta, o sistema não irá fechar.
8. É possível salvar a nota eletrônica em modelo XML?
Sim. A NFS-e possui um layout padrão de arquivo que poderá ser gerado pelo sistema, permitindo a transferência eletrônica das informações referentes à NFS-e da base de dados da Prefeitura de Lençóis Paulista para o contribuinte. Veja o Layout de exportação na guia de Manuais.
9. Como consultar uma nota fiscal de serviço eletrônica de Lençóis Paulista?
10. Se uma empresa já tiver uma Inscrição Municipal aberta e for necessário abrir uma nova para outra atividade, posso emitir nota eletrônica apenas da inscrição nova ou serei obrigada a emitir das duas?
O sistema poderá ser acessado com qualquer uma das inscrições e quando for emitir a NFS-e, irá selecionar qual é a atividade que foi prestado o serviço.
11. Como inserir uma logomarca na NFS-e?
O usuário poderá inserir a logomarca utilizando o recurso "upload de logomarca" disponível no menu principal do sistema de NFS-e. A imagem deve obedecer os seguintes critérios:
- Tamanho Físico: 10240 bytes
- Dimensão: 120 X 120 px
- Formatos: BMP, GIF, PNG, JPG, JPEG
A imagem deve ser quadrada. Se a logomarca não estiver neste formato, poderá ficar distorcida.
Para mais informações consulte o manual do sistema
12. Existe alguma forma de integração com as notas fiscais feitas através do site da prefeitura. Algumas empresas relatam que precisam fazer duas vezes a nota, uma no site outra no nosso sistema.
A NFS-e possui um layout padrão de arquivo que poderá ser gerado pelo sistema, permitindo a transferência eletrônica das informações referentes à NFS-e da base de dados da Prefeitura de Lençóis Paulista para o contribuinte. Veja o Layout de exportação na guia de Manuais.
13. Como cadastrar uma empresa de outro município para recolher o ISS que é devido em Lençóis Paulista?
Para fazer o cadastro da Empresa, é necessário entrar no site da Prefeitura (www.lencoispaulista.sp.gov.br), link tributação. Depois entre em Declaração Municipal para Contribuinte estabelecido fora do município, e digitar as informações solicitadas. Após o preenchimento, o setor de Cadastro de empresas, irá enviar por e-mail o n° da inscrição, com a senha de acesso. Eventuais dúvidas podem ser sanadas pelos telefones 14-3269-7037 ou 3269-7084 ou por e-mail fiscalizacao@lencoispaulista.sp.gov.br.
14. A Prefeitura possui a integração de NFS-e via webservice?
Sim. Entre em Download de Manuais e documentos e verifique o Layout de Integração.
15. Onde ficam gravados os XML das notas fiscais eletrônica de serviços?
O arquivo XML pode ser salvo onde você desejar em seu sistema. Ao clicar em Integração, que fica dentro da NFS-e, será aberta duas opções de Exportação de Serv. Prestados e Tomados. Escolha a opção desejada, clique e, preencha o campo que achar mais completo. Depois clique em Exportar e depois em Baixar Arquivo. Quando o arquivo abrir é só salvar onde desejar.
16. Como proceder para acessar o sistema tributário como Tomadores e como Prestadores de serviços. Existe algum manual para este acesso?
No site da Prefeitura (www.lencoispaulista.sp.gov.br), link Tributação, faça o cadastro em Declaração Municipal para Contribuinte estabelecido fora do município. Após o setor de cadastro de empresas homologar o pedido, irá enviar o n° de inscrição com a senha, para acessar o Sistema Tributário Municipal, e emitir as guias que forem devidas em Lençóis Paulista. Dúvidas sobre o preenchimento da declaração Municipal: Telefone (14) 3269-7037 ou pelo e-mail fiscalizacao@lencoispaulista.sp.gov.br.