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Exploração Do Trabalho Infantil

Segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT), trabalho infantil é toda atividade econômica realizada por meninos e meninas que estão abaixo da idade mínima para o trabalho permitido pela legislação nacional, que interfere em sua educação, que se realiza em ambientes perigosos e/ou em condições que afetem seu desenvolvimento psicológico, físico, social e moral, ou seja, todo trabalho que priva meninos e meninas de sua infância, sua educação e sua dignidade.

Embora tanto o ECA quanto a Constituição Federal proíbam "qualquer trabalho a menores de 16 anos de idade, salvo na condição de aprendiz", e condenem essa prática como uma das mais perversas formas de violação de direitos humanos, é sabido que tal exploração acontece cotidianamente, nas grandes e pequenas cidades, nos compôs, extrativismo, guardadores de carros, flanelinhas, malabaristas em semáforos, engraxates, distribuidores de panfletos, catadores de latinha e lixo, vendedores, empregadas domésticas... Quanta crianças e adolescentes ainda terão sua infância e dignidade roubadas desta forma?

Trabalho Infantil Doméstico

Segundo a OIT, o trabalho infantil doméstico é uma das piores formas de exploração e violência, pois a sua invisibilidade dificulta seu enfrentamento. É preciso, nessa questão, diferenciar a ação educativa de pais e responsáveis em que o trabalho doméstico é realizado em conjunto pela família. Mas essas tarefas se tornam abusivas quando as crianças e adolescentes tornam-se responsáveis por toda a limpeza da casa, responsabilizam-se pelos cuidados de irmãos mais novos, e tais afazeres prejudicam o seu direito de estudar, brincar e se divertir como qualquer pessoa da sua idade.

Combate à exploração do Trabalho Infantil

A pesquisa nacional por amostragem de domicílio (PNAD 2011) do Instituído Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) apontou que 8,6% das crianças e adolescentes com idades entre 5 e 17 anos sofriam exploração do trabalho infantil - somando 3,7 milhões de explorados. Desses, 89 mil eram crianças de 5 a 9 anos!

Com o objetivo de enfrentar essa situação, que perdura há tempo demais, o Ministério Público do Trabalho criou a Coordenadoria Nacional de Combate à Exploração do Trabalho de Crianças e Adolescentes (Coordinfancia). E o Governo Federal, por meio do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) criou o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI). Existe ainda um grande esforço visando o cumprimento da lei da aprendizagem, para que adolescentes sejam contratados como aprendizes a partir dos 14 anos.

O PETI faz parte do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), com ações de transferência de renda, convivência e fortalecimento de vínculos e acompanhamento familiar. Estados, municípios e organizações sociais também desenvolvem constantes campanhas que informam a população sobre a prevenção à exploração do trabalho infantil expõe os sujeitos a situações de riscos específicos de cada área onde ocorre a exploração.

CMDCA Lençóis Paulista - Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente

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