Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) propor, deliberar e acompanhar as políticas públicas em prol das crianças e dos adolescentes no município, atendendo às diretrizes do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei Federal nº 8.069 de 13 de julho de 1990.
Para tanto o Conselho deverá:
- Fixar prioridades para a consecução das ações para a captação dos recursos;
- Cumprir e fazer cumprir, no âmbito municipal, o Estatuto da Criança e do adolescente, as Constituições, Estadual e Federal, a lei Orgânica do Município e toda a legislação atinente a direitos e interesses da criança e do adolescente;
- Zelar pela execução da política dos direitos da criança e do adolescente, atendidas suas particularidades, as de suas famílias, de seus grupos de vizinhança e dos bairros ao da zona rural ou urbana em que se localizam;
- Requisitar da Prefeitura Municipal o apoio técnico especializado de assessoramento visando efetivar os princípios ou diretrizes e os direitos estabelecidos no estatuto da Criança e do Adolescente;
- Participar do planejamento orçamentário do Município, definindo as prioridades a serem incluídas no Plano Municipal para a Criança e o Adolescente, no que se refere ou possa afetar as suas condições de vida;
- Acompanhar e controlar a execução da política municipal dos direitos da Criança e do adolescente, bem como dos programas e projetos da prefeitura;
- Estabelecer ações conjuntas com as diversas entidades para realização de eventos, estudos e pesquisas no campo da promoção, orientação, proteção integral e defesa da criança e adolescente;
- Estabelecer programas de aperfeiçoamento e atualização dos serviços públicos municipais que estejam diretamente ligados à execução das políticas dos direitos da criança e adolescente;
- Estimular e incentivar a atualização permanente dos servidores das instituições governamentais e não-governamentais, envolvidas no atendimento à família, à criança e ao adolescente, respeitando a descentralização político-administrativa contemplada na Constituição Federal;
- Coordenar serviços especiais de prevenção e atendimento médico e psicossocial; serviços de identificação e localização; o serviço jurídico-social; serviços de sistemas de profissionalização integral; fóruns permanentes de debates sobre temas relacionados à criança e adolescente; serviços odontológicos preventivos e curativos; serviços de pesquisa e estudo socioeconômico-cultural; serviços especiais de atendimento à criança e ao adolescente portadores de necessidades especiais e outros serviços, programas e projetos.
- Difundir as políticas assistenciais básicas, praticadas em caráter supletivo visando a proteção integral;
- Registrar as entidades não-governamentais de atendimento dos direitos da criança e do adolescente que mantenham os programas abaixo relacionados, fazendo cumprir as normas do Estatuto da Criança e Adolescente:
- Orientação e apoio sócio familiar
- Apoio sócio-educativo em meio aberto ASEMA
- Colocação sócio familiar
- Abrigo
- Liberdade Assistida
- Semi Liberdade
- Internação
- Profissionalização
- Reabilitação
- Programas, além dos citados, de outras entidades no Município
- Esteja regularmente constituída
- Não tenha em seus quadros pessoas inidôneas
- Registrar os programas, já referidos, das entidades governamentais que operam no município fazendo cumprir as normas constantes no Estatuto;
- Manter comunicação com Conselho estadual dos Direitos da criança e do Adolescente, com os Conselhos Tutelares, bem como com organismos nacionais e internacionais que atuam na proteção, na defesa e promoção dos direitos da Criança e do adolescente, propondo ao município convênio de muita cooperação;
- Deliberar sobre a política da captação de recursos e pela sua correta aplicação no Fundo Municipal de Atendimento à Criança e ao Adolescente.
- Manter cadastro de todas as atividades, ações, projetos, planos, relatórios, pesquisas, estudos e outros, que tenham relação direta ou indireta com a sua competência ou atribuições;
- Proporcionar integral apoio aos Conselhos Tutelares do Município, propondo, incentivando e acompanhando programas de prevenção e atendimento biopsicosocial às crianças e aos adolescentes para o perfeito cumprimento dos princípios e diretrizes do estatuto, bem como encaminhar-lhes devidamente as denúncias de violação dos direitos, controlando a execução das medidas necessárias a sua apuração.
- Regulamentar, organizar e coordenar, bem como adotar todas as providências que julgar cabíveis para a eleição e a posse dos membros dos Conselhos tutelares do Município;
- Dar posse aos membros dos Conselhos tutelares, conceder licença aos mesmos, nos termos do respectivo regulamento e, declarar vago o posto, por perda de mandato, nos casos previstos em lei;
- Estabelecer critérios, formas e meios de controle de procedimentos da atividade pública municipal relacionados com as deliberações do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, encaminhando para o poder Legislativo as irregularidades encontradas;
- Aprovar o seu próprio Regimento Interno.