colabore você também
Você sabia que, como pessoa física, pode destinar até 6 % do seu imposto de renda devido apara obras que atendam às crianças e adolescentes sem qualquer custo sem qualquer custo adicional? E que, como pessoa jurídica, o limite da destinação é de 1%?
A destinação feita aos Fundos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente permite que você apoie o desenvolvimento da sua cidade, sabendo em que são aplicados os recursos. Entre em contato com o CMDCA de seu município e obtenha as informações necessárias para destinar seu imposto diretamente ao Fundo Municipal.
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