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Lei que protege crianças é desrespeitada no Brasil

A idade mínima de 16 anos para o ingresso no mercado de trabalho é recente no Brasil. 

Na Constituição de 1988, essa idade era de 14 anos para o trabalho e 12 para aprendiz, e apenas em 1998, segundo dado do Ministério do Trabalho e do Emprego, foi aprovada a Emenda Constitucional número 20, que alterou essas idades.

Também é proibida aos menores de 18 anos a realização de trabalho em horário noturno (entre 22h00 e 05h00 da manhã seguinte), ou atividades consideradas perigosas ou insalubres.

Mas apesar das proibições, mais de 2 milhões e 200 mil crianças ente 5 e 14 anos trabalham hoje no Brasil.

 

Fórum

O Fórum Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil, criado em 1994 para estabelecer políticas de combate à prática, diz que a legislação, por si só, não pode impedir o trabalho infantil.

Para o Fórum, esse é apenas o começo da aplicação de um conjunto de medidas.

Em 1994, o controle e a fiscalização do trabalho infantil passaram a ganhar relevância a partir da articulação de vários ministérios, entidades sindicais e Ministério Público Federal, o que resultou no Termo de Compromisso para combate ao trabalho escravo e infantil.

Também foi assinado um Termo de Acordo entre os Ministérios do Trabalho, Previdência e Assistência Social, da Indústria, do Comércio e do Turismo, da Educação e do Desporto e da Justiça para o combate ao trabalho infantil, em que são estabelecidos objetivos comuns, bem como as respectivas competências de cada ministério.

O Ministério do Trabalho e Emprego também dispõe de Grupos Especiais de Combate ao Trabalho Infantil e Proteção ao Trabalhador Adolescente – Gectipas – no âmbito de cada Estado da federação, que são os responsáveis por combater a prática, fazer articulações e diagnosticar a situação.

 

Constituição

De acordo com a Constituição brasileira, as crianças com idade de admissão ao trabalho têm direito à previdência e outros benefícios trabalhistas, como férias pagas, décimo-terceiro e carteira assinada, além de direito de acesso à escola.

A Consitutição também proíbe diferença de salário, de exercício de função e critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil.

Ainda segundo a Constituição, o governo federal tem o dever de garantir o ensino fundamental obrigatório e gratuito, inclusive para os que não tiveram acesso à escola na idade própria. O ensino fundamental vai desde os 7 anos até os 14 anos de idade.

Mas, segundo dados do Unicef (Fundo das Nações Unidas para a Infância), cerca de duas a cada dez crianças trabalhadoras não freqüentam a escola e, como conseqüência, a taxa de analfabetismo entre essas crianças chega a 20,1%, contra 7,6% no caso das crianças que não trabalham.

 

Solução

Os especialistas concordam que a solução para o problema tem de ser integrada, abrangendo várias frentes. 

Uma delas seria o maior investimento na educação fundamental, garantindo escolas de qualidade para receber essas crianças, que ofereçam atividades culturais, esportivas e educativas, que de alguma forma compensem a redução da renda familiar quando a criança deixa de trabalhar.

Programas de geração de renda familiar e a promoção do desenvolvimento local integrado e sustentado também são defendidos pelo Fórum Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil para combater o problema.

 

Regime familiar

As leis nacionais, no entanto, não consideram trabalho infantil o trabalho em regime familiar, desde que ele seja constituído de tarefas de natureza leve, compatíveis com o estágio de desenvolvimento físico e intelectual da criança e do adolescente, e levadas a cabo por um período breve, que não comprometa a freqüência ou o desenvolvimento escolar dessa criança. 

As leis também prevêem que a criança deve ter tempo extra em casa para realizar as tarefas escolares e para o puro e simples lazer.

Mas, acima de tudo, está o direito a ser protegido contra toda forma de exploração e o direito ao desenvolvimento pleno de suas potencialidades. 

Ou seja, o fato de trabalhar em regime familiar não garante que a criança não esteja sendo explorada e que a lei não esteja sendo violada.

São inúmeros os casos de exploração econômica de toda a família, segundo o Ministério Público do Trabalho, que, por falta de opção de sobrevivência, tem que contar com a mão-de-obra de crianças e adolescentes no processo produtivo, para engordar os parcos ganhos familiares.

A participação de crianças na cultura do tabaco, no corte da cana ou nos lixões são exemplos típicos em que uma família recebe por produção e tem que contar com toda a mão-de-obra disponível.

Segundo o Fórum Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil, a maior parte dessas crianças inseridas precocemente no mercado de trabalho vem de famílias pobres, de baixo nível educacional e cujos pais, em sua maioria, trabalham por conta própria.

 

Fonte: http://www.bbc.co.uk/portuguese/noticias/2003/030424_tlei.shtml

CMDCA Lençóis Paulista - Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente

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