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Lençóis Paulista, 27 de Abril de 2024
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01/02/2024 14h05

Inscrições para o auxílio-transporte 2024 começam na segunda-feira, 5

Começam na segunda-feira, 5, e seguem até o dia 16 de fevereiro, as inscrições para o auxílio-transporte 2024. Podem solicitar o benefício estudantes de Lençóis Paulista regularmente matriculados em instituições públicas ou privadas nos níveis técnico, graduação, pós-graduação, especialização, mestrado e doutorado, em outros municípios. Os estudantes aprovados nos critérios socioeconômicos terão 100% de auxílio. Entretanto, para fazer jus ao benefício o aluno não pode ter renda mensal per capita superior a dois salários-mínimos (R$ 2.824,00). Será excluído também aquele estudante cuja renda familiar total for superior a 6 salários-mínimos (R$ 8.472,00).

As inscrições devem ser feitas, primeiramente, no site da Prefeitura (www.lencoispaulista.sp.gov.br), no Portal do Cidadão. É preciso informar também o número do Cartão Cidadão Municipal.

Os estudantes devem preencher o formulário eletrônico no portal (até as 16h do dia 16 de fevereiro), imprimir o comprovante de inscrição e entregar junto com a documentação comprobatória na Secretaria de Assistência Social. O atendimento presencial para o recebimento da documentação terá início no dia 6 de fevereiro (terça-feira) e também terminará no dia 16 de fevereiro. O atendimento presencial acontece das 8h30 às 16h30. No sábado, dia 10 de fevereiro, será realizado plantão para o recebimento dos documentos, das 8h30 ao meio-dia.

“Como já vem ocorrendo nos últimos anos, em 2024 também não haverá o escalonamento de percentuais do auxílio de acordo com a renda. Todos os alunos que tiverem o processo de concessão do auxílio deferido receberão 100% do valor de referência para o ano de 2024. Lembrando que o valor de referência é uma média dos valores praticados para o transporte dos alunos às diversas instituições de ensino. O auxílio-transporte em Lençóis não é um reembolso, mas, como o próprio nome diz, um auxílio para facilitar ao estudante a sua formação”, explica o secretário de Assistência Social, Ney Góes.

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS

A) INFORMAÇÕES SOBRE O CURSO:

A.1.) Declaração de matrícula original expedida pela instituição de ensino, podendo ser assinatura eletrônica da instituição com código de autenticidade;

A.2.) Histórico escolar do ano 2023, com notas, frequência e matérias aprovadas e reprovadas expedido pela instituição de ensino.(ORIGINAL);

A.3.) Declaração ou comprovante expedido pela instituição, especificando a modalidade de ensino (presencial ou semipresencial) e a quantidade de dias semanais em que necessita se deslocar à instituição de ensino

B) IDENTIFICAÇÃO DO ESTUDANTE E NÚCLEO FAMILIAR

B.1.) R.G. do estudante e dos demais membros do núcleo familiar (CÓPIA);

B.2.) CPF do estudante e dos demais membros do núcleo familiar (CÓPIA);

B.3) Uma fotografia 3x4 recente do estudante

B.4) Comprovante de Residência atualizado, podendo ser conta de energia, água ou telefone (CÓPIA)

C) COMPROVAÇÃO DA RENDA FAMILIAR DO ESTUDANTE E NÚCLEO FAMILIAR:

C.1) Carteira de Trabalho Digital Completa (CÓPIA);

C.2) Os 3 últimos holerites ou extrato de pagamento emitido pelo INSS ou órgão correspondente (Aposentadoria, Pensão Alimentícia, Pensão por Morte, Benefícios, entre outros) (CÓPIA);

C.3) Extrato da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2023, ano-base 2022 ou Declaração informando isenção (CÓPIA);

C.4) Declaração de rendimentos de aplicações financeiras, arrendamentos, aluguéis, royalties, retiradas pró-labore e direitos autorais, quando houver (CÓPIA);

C.5) No caso de pais separados apresentar documento comprobatório de pensão alimentícia, mesmo os estudantes maiores de 18 anos e, caso não receba pensão, apresentar declaração de próprio punho (CÓPIA);

C.6) Se for casado ou união estável trazer comprovante de renda do esposo(a) ou companheiro(a) (CÓPIA);

C.7) No caso dos pais/responsáveis/esposo(a) serem aposentados, comprovar Renda (CÓPIA);

C.8) No caso do estudante/pais/responsáveis/cônjuge, serem empregadores (individual ou sócio), apresentar declaração, sob as penas da lei, do valor da retirada da empresa (ORIGINAL);

C.9) No caso do estudante/pais/responsáveis/cônjuge, serem trabalhadores autônomos ou informais, apresentar declaração de próprio punho, sob as penas da lei, de ganho mensal (ORIGINAL).

DÚVIDAS FREQUENTES E MODELOS DE DECLARAÇÕES

1) Não declaro Imposto de Renda, como devo fazer minha declaração atestando isenção?

- Acesse o site http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp e insira os dados solicitados. Em seguida clique no ícone azul, contendo uma impressora, no canto inferior direito. Aparecerá em sua tela um arquivo contendo suas informações e os dizeres: “Sua declaração não consta na base de dados da Receita Federal”.

Em seguida, redija a mão, uma declaração informando:

DECLARAÇÃO

Eu, (nome), inscrito no CPF sob o nº (nº do CPF), portador do RG nº (nº do RG), residente na (endereço), declaro para os devidos fins que devido à renda auferida por mim no ano de 2022 fui isento de declaração do Imposto de Renda no ano de 2023, por estar abaixo dos valores exigidos por lei.

(Local e data)

(Assinatura)

- Cada membro do núcleo familiar considerado para contabilização da renda familiar per capita deverá ter sua própria declaração atestando a isenção.

2) O comprovante de endereço deve ser no nome de um dos membros do núcleo familiar?

- Sim. E deve ser uma conta de energia, água ou telefone, atualizada, com validade de no máximo três meses. Em caso de inexistência desses documentos, juntar outro comprovante e justificar de próprio punho a razão.

3) Em caso de pais que pagam pensão alimentícia, como comprovar o pagamento?

- Juntando cópia da certidão de nascimento do (s) dependente (s), também os comprovantes de pagamento dos últimos 03 meses (deposito bancário, recibo ou holerite), bem como a decisão judicial que fixou o valor da pensão (caso o valor tenha sido fixado judicialmente). Em caso do valor não ter sido fixado judicialmente, juntar declaração do responsável pela criança, atestando o recebimento da pensão e o valor pago.

4) Como faço a delação referente ao Cnis?

DECLARAÇÃO

Eu, (nome), inscrito no CPF sob o nº (nº do CPF), portador do RG nº (nº do RG), residente na (endereço), autorizo a Prefeitura Municipal de Lençóis Paulista a consultar e retirar, junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, minhas informações constantes no Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS, a autorização é válida para a consulta ou retirada durante os meses de fevereiro, março e abril de 2024.

(Local e data)

(Assinatura)

*Os pais/responsáveis/cônjuges também devem fazer tal declaração?

- Sim. Cada membro deve fazer uma declaração nesses termos.

 

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Tags: inscrições, para, auxíliotransporte, , começam, segundafeira.

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